O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um negócio jurídico processual entre o Ministério Público e o investigado, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Ele permite que, em determinados casos, o investigado confesse formalmente a prática de um crime e cumpra certas condições, evitando o oferecimento da denúncia e o início de um processo criminal. Requisitos para o ANPP: 1.
Confissão Formal e Circunstanciada: O investigado deve confessar formal e detalhadamente a prática da infração penal. 2.
Crime Sem Violência ou Grave Ameaça: O crime investigado não pode envolver violência ou grave ameaça à pessoa. 3.
Pena Mínima Inferior a 4 Anos: A pena mínima cominada ao delito deve ser inferior a 4 anos. 4.
Necessidade e Suficiência: O acordo deve ser necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 5.
Não Ser Reincidente: O investigado não pode ser reincidente em crime doloso. 6.
Não Ter Sido Condenado por Crime Doloso: O investigado não pode ter sido condenado anteriormente por crime doloso, com sentença transitada em julgado. 7.
Não Estar Sendo Processado por Outro Crime: O investigado não pode estar sendo processado por outro crime. 8.
Histórico Criminal: O histórico criminal, a conduta social e a personalidade do agente devem indicar que o ANPP é a medida mais adequada. 9.
Não Cabimento de Transação Penal: O crime não pode ser passível de transação penal (aplicável em crimes de menor potencial ofensivo). Condições a serem Cumpridas: O investigado, ao aderir ao ANPP, deve cumprir, cumulativa ou alternativamente, as seguintes condições: 1.
Reparar o Dano ou Restituir a Coisa: Salvo impossibilidade de fazê-lo, o investigado deve reparar o dano causado pela infração ou restituir a coisa à vítima. 2.
Renunciar Voluntariamente a Bens e Direitos: O investigado pode renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime. 3.
Prestar Serviço à Comunidade ou a Entidades Públicas: O investigado deve prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período a ser definido. 4.
Pagar Prestação Pecuniária: O investigado deve pagar prestação pecuniária, a ser estipulada, em favor da vítima ou de entidade pública ou privada com destinação social. 5.
Cumprir Outra Condição Indicada: O investigado pode cumprir outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e adequada à infração cometida. Procedimento: 1.
Proposta do Ministério Público: O Ministério Público, ao constatar que o caso se enquadra nos requisitos, pode propor o ANPP ao investigado. 2.
Assistência do Defensor: O investigado deve estar assistido por um advogado durante a negociação e assinatura do acordo. 3.
Homologação Judicial: O acordo firmado entre o Ministério Público e o investigado deve ser homologado por um juiz.
Antes da homologação, o juiz deve verificar a voluntariedade da confissão e a legalidade das condições impostas. 4.
Cumprimento do Acordo: Após a homologação, o investigado deve cumprir as condições estabelecidas no acordo. 5.
Fiscalização: O cumprimento do acordo é fiscalizado pelo juízo competente. Consequências: * Cumprimento Integral: Se o investigado cumprir integralmente o acordo, o juiz declara extinta a punibilidade. * Descumprimento: Se o investigado descumprir o acordo, o Ministério Público pode oferecer a denúncia, dando início ao processo criminal.
O descumprimento também pode ser utilizado como justificativa para o não oferecimento de outros benefícios legais, como a suspensão condicional do processo. Importância e Críticas: O ANPP é um importante instrumento de justiça negocial, que visa a: * Desafogar o Sistema Judiciário: Reduz o número de processos criminais, permitindo que o sistema se concentre em casos mais graves. * Celeridade: Agiliza a resolução de conflitos penais. * Reparação de Danos: Permite a reparação dos danos causados à vítima de forma mais rápida. * Racionalização da Justiça Penal: Promove uma justiça penal mais eficiente e proporcional. No entanto, o ANPP também recebe críticas, como: * Possível Coação: A confissão pode ser vista como uma forma de coação, especialmente para investigados que não têm condições de arcar com as condições impostas. * Desigualdade: Pode gerar desigualdade, beneficiando investigados com melhores condições financeiras. * Falta de Transparência: A negociação do acordo pode ocorrer de forma pouco transparente. Em Resumo: O ANPP é um instrumento importante para a resolução de conflitos penais, mas sua aplicação deve ser feita com cautela, observando os requisitos legais e garantindo os direitos do investigado e da vítima.
Ele representa uma mudança de paradigma na justiça criminal brasileira, buscando uma solução mais célere e eficiente para determinados casos.
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