O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e, como consequência, apresenta uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho.
Não é necessário que o segurado esteja incapacitado para trabalhar, mas sim que a sequela dificulte o desempenho da sua função habitual. Quem tem direito: * Empregado (urbano e rural) * Empregado doméstico * Trabalhador avulso * Segurado especial (trabalhador rural que contribui facultativamente) Não têm direito: * Contribuinte individual * Contribuinte facultativo Requisitos: 1.
Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho, acidente de trajeto ou acidente comum). 2.
Possuir sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho. 3.
Ser segurado do INSS na data do acidente (ou estar no período de graça). 4.
Possuir nexo causal entre o acidente e a sequela. O que é considerado acidente: * Acidente de trabalho: O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art.
11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. * Acidente de trajeto: Ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. * Acidente comum: Qualquer outro tipo de acidente que não se enquadre nas definições acima. Como solicitar: 1.
Reúna a documentação necessária: * Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) * Número do CPF * Carteira de Trabalho (se empregado) * Comprovante de residência * CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for acidente de trabalho * Documentos médicos que comprovem a lesão e a sequela (laudos, exames, relatórios) 2.
Agende uma perícia médica no INSS: * Pelo site ou aplicativo Meu INSS * Pelo telefone 135 3.
Compareça à perícia médica no dia e horário agendados. 4.
Aguarde o resultado da perícia. Valor do benefício: O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do qual se originou.
Se não houve auxílio-doença, o salário de benefício será a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Duração do benefício: O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado. Importante: * O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário, pois não impede o segurado de continuar trabalhando. * O recebimento do auxílio-acidente não impede o segurado de receber outros benefícios do INSS, como aposentadoria por invalidez (se a incapacidade para o trabalho se agravar). * Se o INSS negar o benefício, o segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente. Exemplos de situações que podem gerar o auxílio-acidente: * Perda de um dedo da mão * Redução da audição * Lesão no joelho que dificulta a caminhada * Problemas de coluna que limitam os movimentos * Perda da visão de um olho É fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para analisar o caso concreto e verificar a possibilidade de requerer o auxílio-acidente.
DI MATTEO Advocacia é um escritório jurídico comprometido com a excelência, a ética e a análise aprofundada de questões que envolvem a interseção entre o Direito, a economia e a geopolítica.
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