O auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito do trabalhador segurado pelo INSS que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar devido a doença ou acidente.
Para requerer o benefício, siga os passos: 1.
Agendamento da Perícia Médica: * Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br). * Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
Caso não possua, crie uma conta. * Na tela inicial, clique em ""Agendar Perícia"". * Selecione a opção ""Perícia Inicial"" (se for o primeiro pedido) ou ""Perícia de Prorrogação"" (se já estiver recebendo o benefício e precisar estendê-lo). * Siga as instruções, preenchendo os dados solicitados e escolhendo a agência do INSS mais próxima para realizar a perícia. * Confirme o agendamento e guarde o comprovante. 2.
Documentação Necessária: * Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.). * Número do CPF. * Carteira de Trabalho (física ou digital) ou outros documentos que comprovem sua filiação ao INSS. * Comprovante de residência atualizado. * Atestado médico original e legível, com: * Nome completo do paciente. * Diagnóstico (CID – Código Internacional de Doenças). * Tempo estimado de afastamento necessário. * Data de emissão. * Assinatura e carimbo do médico com o número do CRM. * Exames, laudos e relatórios médicos que complementem o atestado e detalhem a condição de saúde. * Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho. * Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (se for empregado). * Número do PIS/PASEP/NIT. * Outros documentos que o INSS possa solicitar, dependendo do caso. 3.
Realização da Perícia Médica: * Compareça à agência do INSS no dia e horário agendados. * Apresente todos os documentos solicitados ao perito médico. * Responda às perguntas do perito de forma clara e objetiva, explicando sua condição de saúde e as dificuldades que enfrenta para trabalhar. * Permita que o perito realize o exame físico, se necessário. 4.
Acompanhamento do Pedido: * Após a perícia, acompanhe o andamento do seu pedido pelo Meu INSS, na opção ""Resultado de Perícia"". * O resultado da perícia será informado no sistema, indicando se o benefício foi concedido ou negado. 5.
Em Caso de Aprovação: * O INSS informará a data de início do pagamento (DIP) e o valor do benefício. * Você poderá sacar o benefício em uma agência bancária indicada pelo INSS, apresentando um documento de identificação com foto. 6.
Em Caso de Negativa: * Você tem o direito de recorrer da decisão do INSS. * O prazo para recurso é de 30 dias, contados a partir da data em que você tomou ciência da decisão. * O recurso deve ser apresentado no próprio INSS, por meio do Meu INSS ou em uma agência. * Você também pode buscar orientação jurídica para analisar a possibilidade de entrar com uma ação judicial. Observações Importantes: * Qualidade de Segurado: Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir). * Carência: Em geral, é exigido um período de carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença.
No entanto, essa carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. * Incapacidade Temporária: O benefício é concedido apenas se a incapacidade para o trabalho for temporária.
Se a incapacidade for considerada permanente, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). * Atestado Médico: O atestado médico é fundamental para comprovar a necessidade do afastamento.
Certifique-se de que ele esteja completo, legível e contenha todas as informações necessárias. * Reabilitação Profissional: Durante o período em que estiver recebendo o auxílio-doença, o segurado poderá ser convocado para participar de um programa de reabilitação profissional, com o objetivo de retornar ao mercado de trabalho em uma função compatível com suas limitações. Dica: Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário ou entre em contato com o INSS pelo telefone 135.
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