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  • 07 de Junho
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  • por Renato de Matteo Reginatto
Como Abrir Reclamação Trabalhista? Guia por Renato de Matteo Reginatto

Para abrir uma reclamação trabalhista, siga estes passos: 1.

Reúna Documentos: Carteira de Trabalho (CTPS), RG, CPF, comprovante de residência, contrato de trabalho (se houver), holerites, comprovantes de depósito do FGTS, aviso prévio (se houver), termos de rescisão do contrato de trabalho, extratos bancários, e-mails, mensagens, fotos, vídeos e outros documentos que possam comprovar suas alegações. 2.

Procure um Advogado Trabalhista: Um advogado especializado poderá analisar seu caso, orientá-lo sobre seus direitos e as chances de sucesso da ação, além de preparar a petição inicial.

A assistência de um advogado é obrigatória, exceto em casos específicos no Juizado Especial do Trabalho (para causas de menor valor). 3.

Defina os Pedidos: Com a ajuda do advogado, liste todos os seus pedidos, como horas extras não pagas, adicional de insalubridade/periculosidade, diferenças salariais, comissões, férias não gozadas, FGTS não depositado, indenização por dano moral, etc. 4.

Elabore a Petição Inicial: O advogado irá redigir a petição inicial, que é o documento que formaliza a reclamação perante a Justiça do Trabalho.

A petição deve conter seus dados, os dados da empresa, o relato dos fatos (causa de pedir) e os pedidos (o que você está requerendo). 5.

Distribua a Ação: A petição inicial é protocolada no sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.

A distribuição da ação pode ser feita eletronicamente pelo advogado. 6.

Audiência Inicial: Após a distribuição, o juiz designará uma audiência inicial (conciliação).

Nesta audiência, o juiz tentará um acordo entre você e a empresa.

É importante comparecer à audiência. 7.

Defesa da Empresa: Se não houver acordo na audiência inicial, a empresa terá um prazo para apresentar sua defesa, contestando os seus pedidos. 8.

Audiência de Instrução: Após a apresentação da defesa, o juiz poderá designar uma audiência de instrução, onde serão ouvidas as partes (você e representantes da empresa) e as testemunhas. 9.

Produção de Provas: Além dos documentos, podem ser produzidas outras provas, como perícias (para comprovar insalubridade/periculosidade, por exemplo) e inspeções judiciais. 10.

Sentença: Após a instrução do processo, o juiz proferirá a sentença, decidindo se seus pedidos são procedentes (total ou parcialmente) ou improcedentes. 11.

Recursos: Se você ou a empresa não concordarem com a sentença, é possível recorrer para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e, em alguns casos, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até para o Supremo Tribunal Federal (STF). 12.

Execução da Sentença: Se a sentença for favorável a você e não houver mais possibilidade de recurso, inicia-se a fase de execução, onde a empresa será intimada a pagar o valor devido.

Se a empresa não pagar, poderão ser penhorados bens para garantir o pagamento. Custos: * Custas Processuais: Em geral, o reclamante (empregado) é isento de custas, a menos que perca a ação e o juiz entenda que houve má-fé. * Honorários Advocatícios: Os honorários do advogado são geralmente um percentual sobre o valor que você receber na ação (entre 20% e 30%, dependendo do acordo). * Outras Despesas: Podem existir outras despesas, como perícias, que podem ser pagas pela parte que solicitou a prova ou divididas entre as partes. Observações Importantes: * Prazo: O prazo para entrar com a reclamação trabalhista é de até 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.

Dentro desse período, você pode reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados. * Rescisão Indireta: Se a empresa cometer alguma falta grave (como não pagar salários, assédio moral, etc.), você pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é como se fosse uma demissão por justa causa da empresa. * Acordo Extrajudicial: É possível tentar um acordo com a empresa antes de entrar com a ação.

Um advogado pode auxiliar nessa negociação. Este guia é um resumo geral.

Cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um profissional.

Renato de Matteo Reginatto Advogado

DI MATTEO Advocacia é um escritório jurídico comprometido com a excelência, a ética e a análise aprofundada de questões que envolvem a interseção entre o Direito, a economia e a geopolítica.

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