Direitos trabalhistas da gestante: 1.
Estabilidade no emprego: A gestante possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa. 2.
Licença-maternidade: Direito a 120 dias de licença-maternidade, com salário integral pago pela Previdência Social.
Algumas empresas oferecem a licença-maternidade estendida de 180 dias. 3.
Salário-maternidade: Benefício pago durante a licença-maternidade, correspondente ao salário integral da trabalhadora. 4.
Afastamento para consultas e exames: Direito a se ausentar do trabalho para realizar consultas médicas e exames complementares, sem prejuízo do salário. 5.
Mudança de função: Possibilidade de ser transferida para outra função, caso as condições de trabalho sejam consideradas insalubres ou perigosas para a gestação, garantindo a manutenção do salário. 6.
Amamentação: Durante a jornada de trabalho, a gestante tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada um, para amamentar o filho até que ele complete 6 meses de idade. 7.
Creche: Empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos devem possuir local apropriado para que as empregadas possam deixar seus filhos durante o período de amamentação ou conceder auxílio-creche. 8.
Não discriminação: A gestante não pode ser discriminada em processos seletivos, promoções ou qualquer outra situação no ambiente de trabalho. 9.
Rescisão indireta: Caso a empresa descumpra as obrigações contratuais, a gestante pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todas as verbas rescisórias a que tem direito. 10.
Proteção contra atividades insalubres: A gestante tem direito à proteção contra atividades insalubres, com a garantia de afastamento do local de trabalho ou a mudança de função, sem prejuízo do salário. 11.
Retorno ao trabalho: Após o término da licença-maternidade, a gestante tem o direito de retornar à mesma função que exercia antes da gravidez, com as mesmas condições de trabalho e salário. 12.
Aborto não criminoso: Em caso de aborto não criminoso, a gestante tem direito a um repouso remunerado de duas semanas. 13.
Estabilidade provisória em caso de adoção: A trabalhadora que adota uma criança também tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória no emprego, nos mesmos termos da gestante. 14.
Informação e acompanhamento: A empresa deve fornecer informações claras sobre os direitos da gestante e garantir o acompanhamento da saúde da trabalhadora durante a gravidez. 15.
Denúncia: Em caso de descumprimento dos direitos trabalhistas, a gestante pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos na Justiça do Trabalho.
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