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  • por Renato de Matteo Reginatto
Divórcio Extrajudicial em Cartório: Guia Completo por Renato de Matteo Reginatto

O divórcio extrajudicial em cartório é uma forma rápida e simplificada de dissolver o casamento, realizada diretamente em um Tabelionato de Notas, sem a necessidade de processo judicial.

Para que seja possível, alguns requisitos devem ser cumpridos: REQUISITOS: * Consenso: Ambas as partes devem estar de acordo com o divórcio e com todos os termos da partilha de bens (se houver), pensão alimentícia (se houver) e nome. * Sem filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes.

Caso haja filhos maiores e capazes, a lei permite o divórcio extrajudicial. * Assistência de advogado: É obrigatória a presença de um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes ou um para cada.

O advogado irá orientar e assinar a escritura pública de divórcio. * Inexistência de gravidez: A legislação não impede expressamente o divórcio extrajudicial em caso de gravidez, mas a situação é delicada e pode ser mais prudente optar pela via judicial para proteger os interesses do nascituro. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: * Certidão de casamento (atualizada - 90 dias); * Documento de identidade oficial e CPF de ambos os cônjuges; * Pacto antenupcial, se houver; * Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos maiores (se houver); * Documentos comprobatórios da propriedade dos bens (se houver partilha): * Imóveis: Matrícula atualizada (30 dias), carnê de IPTU, declaração de quitação de condomínio (se for o caso); * Móveis: Documentos de veículos, extratos bancários, contratos sociais de empresas, etc.; * Comprovante de residência de ambos os cônjuges; * Número de inscrição na OAB e carteira do advogado. PROCEDIMENTO: 1.

Escolha do Cartório: O divórcio pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas, independentemente do domicílio das partes ou do local do casamento. 2.

Reunião com o Advogado: O advogado irá analisar a documentação, orientar o casal sobre seus direitos e deveres, e redigir a minuta da escritura pública de divórcio. 3.

Agendamento no Cartório: Após a elaboração da minuta, o advogado agenda um horário no Tabelionato de Notas. 4.

Lavratura da Escritura: No dia agendado, o casal, juntamente com o advogado, comparece ao cartório para a leitura e assinatura da escritura pública de divórcio.

O tabelião irá lavrar a escritura, que é o documento que formaliza o divórcio. 5.

Averbação no Cartório de Registro Civil: Após a assinatura da escritura, é necessário levá-la ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado para que seja feita a averbação do divórcio na certidão de casamento. 6.

Registro de Bens (se houver partilha): Se houver partilha de bens imóveis, a escritura também deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para a transferência da propriedade. CUSTOS: Os custos do divórcio extrajudicial envolvem: * Honorários do advogado: Variam de acordo com o profissional e a complexidade do caso. * Emolumentos do cartório: São tabelados por lei estadual e variam de acordo com o estado e o valor dos bens (se houver partilha). * Custas de averbação no Cartório de Registro Civil e de registro de imóveis (se houver). OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: * Nome: Na escritura de divórcio, as partes devem manifestar se desejam ou não voltar a usar o nome de solteiro(a). * Pensão Alimentícia: O acordo sobre a pensão alimentícia deve constar na escritura, especificando o valor, a forma de pagamento e o prazo (se houver). * Partilha de Bens: A partilha de bens deve ser detalhada na escritura, com a descrição dos bens e a forma como serão divididos. * Imposto de Transmissão: Na partilha de bens, pode haver a incidência de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo da natureza da partilha. * Reconciliação: O divórcio extrajudicial é irretratável, ou seja, não é possível se arrepender após a assinatura da escritura.

No entanto, o casal pode se casar novamente, se assim desejar. VANTAGENS: * Rapidez: O divórcio extrajudicial é muito mais rápido do que o divórcio judicial. * Simplicidade: O procedimento é menos burocrático e dispensa a necessidade de audiências e outras formalidades do processo judicial. * Menor custo: Em geral, o divórcio extrajudicial é mais barato do que o divórcio judicial, principalmente se não houver litígio. DESVANTAGENS: * Requisitos: Nem todos os casais podem se divorciar por essa via, devido aos requisitos legais. * Necessidade de consenso: Se não houver acordo entre as partes, o divórcio deverá ser judicial. CONCLUSÃO: O divórcio extrajudicial em cartório é uma excelente opção para casais que desejam se divorciar de forma rápida, simples e amigável.

No entanto, é fundamental contar com a assessoria de um advogado para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

Renato de Matteo Reginatto Advogado

DI MATTEO Advocacia é um escritório jurídico comprometido com a excelência, a ética e a análise aprofundada de questões que envolvem a interseção entre o Direito, a economia e a geopolítica.

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