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  • 27 de Junho
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  • por Renato de Matteo Reginatto
Inventário Extrajudicial: Guia Completo por Renato de Matteo Reginatto

Inventário Extrajudicial: Guia Completo Passo a Passo O inventário extrajudicial é um procedimento simplificado para realizar a partilha de bens de uma pessoa falecida, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam em consenso sobre a divisão dos bens e o falecido não tenha deixado testamento.

É realizado em cartório de notas, tornando o processo mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial. Passo a Passo Detalhado: 1.

Requisitos Essenciais: * Herdeiros: Todos devem ser maiores de idade e capazes. * Consenso: Concordância unânime sobre a partilha dos bens. * Testamento: Inexistência de testamento (ou, se houver, que tenha sido previamente validado judicialmente). * Advogado: Presença obrigatória de um advogado, que representará todos os herdeiros ou cada um individualmente. 2.

Documentação Necessária: * Documentos do Falecido: * Certidão de óbito. * RG e CPF. * Certidão de casamento (se casado) ou nascimento (se solteiro). * Comprovante de residência. * Certidão negativa de débitos fiscais (federal, estadual e municipal). * Certidão negativa de testamento (emitida pelo CENSEC). * Documentos dos Herdeiros: * RG e CPF. * Certidão de casamento (se casados) ou nascimento (se solteiros). * Comprovante de residência. * Documentos dos Bens: * Imóveis: * Certidão de matrícula atualizada (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis). * Carnê de IPTU. * Declaração de quitação de condomínio (se houver). * Veículos: * CRV (Certificado de Registro do Veículo). * Tabela FIPE atualizada. * Contas Bancárias e Aplicações Financeiras: * Extratos bancários. * Informes de rendimentos. * Outros Bens (ações, cotas de empresas, etc.): * Documentos comprobatórios da propriedade e valor. 3.

Escolha do Cartório de Notas: * Livre escolha: Os herdeiros podem escolher qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens. * Recomenda-se pesquisar: Compare preços e a reputação dos cartórios antes de escolher. 4.

Elaboração da Minuta da Escritura: * Advogado: O advogado contratado elaborará a minuta da escritura de inventário, com base nos documentos e informações fornecidas pelos herdeiros. * Conteúdo da Minuta: * Qualificação completa do falecido e dos herdeiros. * Descrição detalhada dos bens a serem partilhados. * Plano de partilha: Como os bens serão divididos entre os herdeiros (percentuais, quinhões, etc.). * Declaração de inexistência de testamento (ou comprovação da sua validação judicial). * Declaração de concordância de todos os herdeiros. * Recolhimento do ITCMD: Comprovação do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). 5.

Recolhimento do ITCMD: * Imposto Estadual: O ITCMD é um imposto estadual, e a alíquota varia de estado para estado. * Cálculo: O imposto é calculado sobre o valor total dos bens a serem transmitidos. * Emissão da Guia: A guia de recolhimento é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado. * Prazos: É fundamental observar os prazos para o pagamento do ITCMD, pois o atraso pode gerar multas e juros. 6.

Assinatura da Escritura Pública: * Agendamento: Após a elaboração da minuta e o pagamento do ITCMD, o cartório agendará a data para a assinatura da escritura. * Presença: Todos os herdeiros e o advogado devem comparecer ao cartório para assinar a escritura. * Leitura e Conferência: O tabelião lerá a escritura em voz alta, e os herdeiros deverão conferir se todas as informações estão corretas. * Assinaturas: Após a conferência, todos os herdeiros e o tabelião assinarão a escritura. 7.

Registro da Escritura: * Imóveis: A escritura de inventário deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência da propriedade seja efetivada. * Veículos: A escritura deverá ser apresentada ao DETRAN para a transferência do veículo para o nome dos herdeiros. * Outros Bens: A escritura deverá ser apresentada às instituições financeiras, empresas, etc., para a transferência dos bens para o nome dos herdeiros. 8.

Considerações Finais: * Planejamento Sucessório: O inventário extrajudicial é uma ferramenta importante para o planejamento sucessório, pois permite uma transferência de bens mais rápida e eficiente. * Acompanhamento Jurídico: É fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o inventário seja realizado de forma correta e segura. * Custos: Os custos do inventário extrajudicial incluem os honorários do advogado, o ITCMD, as taxas do cartório e os custos de registro da escritura. Observações Importantes: * ITCMD: A legislação do ITCMD varia de estado para estado.

Consulte a legislação do seu estado para obter informações precisas sobre alíquotas, isenções e prazos. * Dívidas do Falecido: As dívidas do falecido serão pagas com os bens da herança.

Os herdeiros não respondem pelas dívidas com seus bens pessoais, salvo em casos de má-fé. * Cessão de Direitos Hereditários: É possível ceder os direitos hereditários a terceiros, mediante escritura pública. * Sobrepartilha: Se após a realização do inventário forem descobertos novos bens, será necessário realizar uma sobrepartilha. Este guia oferece um panorama geral do inventário extrajudicial.

Recomenda-se sempre buscar a orientação de um advogado especializado para analisar o caso concreto e garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei.

Renato de Matteo Reginatto Advogado

DI MATTEO Advocacia é um escritório jurídico comprometido com a excelência, a ética e a análise aprofundada de questões que envolvem a interseção entre o Direito, a economia e a geopolítica.

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