O mandado de segurança é um remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
O procedimento para entrar com um mandado de segurança envolve diversas etapas: 1.
Identificação do Direito Líquido e Certo: O primeiro passo é identificar se o direito que se busca proteger é líquido e certo, ou seja, se está comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória (produção de provas).
A prova pré-constituída é fundamental. 2.
Identificação da Autoridade Coatora: É crucial identificar corretamente a autoridade coatora, ou seja, a pessoa física que praticou o ato ilegal ou abusivo.
A petição deve ser direcionada a essa autoridade. 3.
Prazo Decadencial: O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato impugnado (art.
23 da Lei 12.016/2009).
Após esse prazo, ocorre a decadência do direito de impetrar o mandado de segurança. 4.
Elaboração da Petição Inicial: A petição inicial deve conter os requisitos do art.
319 do Código de Processo Civil, além de: * A qualificação completa do impetrante (quem está entrando com o mandado de segurança) e da autoridade coatora. * A exposição do ato coator (o ato ilegal ou abusivo que está sendo questionado). * A demonstração do direito líquido e certo violado. * O pedido de liminar (se houver urgência) para suspender os efeitos do ato coator. * O pedido de concessão definitiva da segurança, para anular o ato coator. * A juntada de todos os documentos que comprovam o direito alegado (prova pré-constituída). 5.
Distribuição da Petição: A petição inicial deve ser distribuída no foro competente, que geralmente é o foro do domicílio da autoridade coatora ou o local onde o ato foi praticado.
A competência varia conforme a natureza da autoridade coatora (federal, estadual, municipal). 6.
Análise da Liminar: Após a distribuição, o juiz ou desembargador (dependendo do tribunal) irá analisar o pedido de liminar.
Para a concessão da liminar, é necessário que estejam presentes o fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e o periculum in mora (perigo da demora na concessão da segurança). 7.
Notificação da Autoridade Coatora: Se a liminar for concedida ou não, a autoridade coatora será notificada para prestar informações no prazo de 10 dias (art.
7º, I, da Lei 12.016/2009). 8.
Manifestação do Ministério Público: Após as informações da autoridade coatora, o Ministério Público será ouvido para emitir parecer (art.
12 da Lei 12.016/2009). 9.
Sentença: Após o parecer do Ministério Público, o juiz ou tribunal irá proferir a sentença, concedendo ou denegando a segurança. 10.
Recursos: Da sentença, cabe apelação (art.
14 da Lei 12.016/2009).
Em alguns casos, pode caber recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF) ou recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 11.
Cumprimento da Decisão: Se a segurança for concedida, a autoridade coatora deverá cumprir a decisão judicial, cessando a prática do ato ilegal ou abusivo. Observações Importantes: * Assistência de um Advogado: Embora não seja obrigatória em alguns casos (como no Juizado Especial), a assistência de um advogado é altamente recomendável, pois o mandado de segurança exige conhecimento técnico e estratégico. * Custas Processuais: Em geral, há custas processuais para a impetração do mandado de segurança, mas a lei prevê a possibilidade de concessão da justiça gratuita para aqueles que não têm condições de arcar com as despesas do processo. * Legislação Aplicável: A principal legislação aplicável ao mandado de segurança é a Lei nº 12.016/2009 e, subsidiariamente, o Código de Processo Civil.
A Constituição Federal também é fundamental, pois prevê o mandado de segurança como um direito fundamental (art.
5º, LXIX). * Mandado de Segurança Coletivo: Associações, sindicatos e outras entidades podem impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Este é um resumo do procedimento.
Cada caso tem suas particularidades e exige análise individualizada.
DI MATTEO Advocacia é um escritório jurídico comprometido com a excelência, a ética e a análise aprofundada de questões que envolvem a interseção entre o Direito, a economia e a geopolítica.
Sobre o Autor