A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.
O cálculo da pensão por morte passou por mudanças significativas com a Reforma da Previdência de 2019. Quem são os dependentes? A lei define uma ordem de prioridade entre os dependentes: * Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência.
A dependência econômica é presumida. * Classe 2: Pais.
É necessário comprovar dependência econômica. * Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/com deficiência.
É necessário comprovar dependência econômica. A existência de dependentes na primeira classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Como era o cálculo antes da Reforma (para óbitos até 12/11/2019): A pensão por morte era calculada com base em 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
Não havia limite mínimo para o valor da pensão, exceto o piso previdenciário (salário mínimo). Como é o cálculo após a Reforma (para óbitos a partir de 13/11/2019): O cálculo da pensão por morte foi alterado pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Agora, o cálculo é feito em duas etapas: 1.
Apuração da Base de Cálculo: * Se o segurado já era aposentado: A base de cálculo é o valor da aposentadoria que ele recebia. * Se o segurado não era aposentado: A base de cálculo é o valor da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que ele teria direito.
Para calcular essa aposentadoria por incapacidade, segue-se a seguinte regra: * Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. * Aplica-se 60% dessa média + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres.
Se o óbito decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o valor será 100% da média. 2.
Aplicação das Cotas: * A pensão por morte corresponde a 50% da base de cálculo (apurada no passo 1) + 10% por dependente. * O valor total da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo. * Exemplo: Se houver um cônjuge e dois filhos, a pensão será de 50% + 10% + 10% + 10% = 80% da base de cálculo. * Se houver 5 dependentes ou mais, a pensão será de 100% da base de cálculo. Duração da Pensão: A duração da pensão por morte para o cônjuge/companheiro(a) depende da idade que ele(a) tinha na data do óbito, conforme a seguinte tabela (válida para óbitos a partir de 2015): * Menos de 22 anos: 3 anos * Entre 22 e 27 anos: 6 anos * Entre 28 e 30 anos: 9 anos * Entre 31 e 41 anos: 12 anos * Entre 42 e 44 anos: 15 anos * A partir de 45 anos: Vitalícia Se o óbito decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho, ou se o dependente for inválido ou tiver deficiência, a pensão será vitalícia. Para filhos e irmãos, a pensão é devida até os 21 anos, exceto se forem inválidos ou tiverem deficiência. Observações Importantes: * A pensão por morte não pode ser acumulada integralmente com outros benefícios do INSS, como aposentadoria.
Em alguns casos, é possível receber parte de outro benefício, respeitando limites estabelecidos por lei. * O direito à pensão por morte prescreve em 5 anos para os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) e em 10 anos para os demais dependentes, contados a partir da data do óbito. * É fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar cada caso individualmente e garantir que todos os direitos sejam assegurados. * Em caso de morte presumida, é necessário obter uma declaração judicial da morte para requerer a pensão. * O valor da pensão é reajustado anualmente, conforme o índice definido pelo governo. * A cota individual da pensão cessa com a perda da qualidade de dependente (ex: filho que completa 21 anos e não é inválido).
A parte que cabia a esse dependente não é revertida para os demais. * Se o segurado falecido estava obrigado a pagar pensão alimentícia, o valor desta será descontado da pensão por morte.
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