O regime de bens no casamento define as regras sobre a administração dos bens do casal durante o casamento e como eles serão divididos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
A escolha do regime é feita antes do casamento, por meio de um pacto antenupcial (exceto no regime legal, que é a comunhão parcial de bens). Regimes de Bens Existentes no Brasil: 1.
Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal): * É o regime adotado automaticamente caso o casal não faça um pacto antenupcial. * Bens Comuns: Todos os bens adquiridos onerosamente (com dinheiro ou esforço) durante o casamento, mesmo que estejam no nome de apenas um dos cônjuges, e os frutos dos bens particulares (ex: aluguel de um imóvel). * Bens Particulares: Bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, bens recebidos por herança ou doação durante o casamento, e bens adquiridos com o dinheiro da venda de bens particulares. * Administração: Cada cônjuge administra seus bens particulares livremente.
Os bens comuns são administrados em conjunto. * Divisão: Em caso de divórcio, os bens comuns são divididos igualmente entre o casal. 2.
Comunhão Universal de Bens: * Exige pacto antenupcial. * Bens Comuns: Todos os bens, presentes e futuros, de ambos os cônjuges, incluindo os bens que cada um possuía antes do casamento e os bens recebidos por herança ou doação. * Exceções: Alguns bens são considerados incomunicáveis, como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade (determinada pelo doador ou testador), bens de uso pessoal (roupas, livros) e instrumentos de profissão. * Administração: Em geral, a administração dos bens é feita em conjunto. * Divisão: Em caso de divórcio, todos os bens comuns são divididos igualmente. * Importante: Este regime exige maior cautela, pois implica na comunicação de dívidas contraídas antes do casamento. 3.
Separação Total de Bens: * Exige pacto antenupcial. * Bens Particulares: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de todos os seus bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
Não há bens comuns. * Administração: Cada cônjuge administra seus bens individualmente. * Divisão: Em caso de divórcio, não há divisão de bens, pois cada um permanece com o que é seu. * Separação Obrigatória: A lei impõe este regime em algumas situações, como para pessoas maiores de 70 anos que se casam e para pessoas que dependem de autorização judicial para casar (e essa autorização não é dada).
Nesses casos, o pacto antenupcial é dispensado. * Súmula 377 do STF: Mesmo na separação total de bens, se houver esforço comum na construção de patrimônio durante o casamento, este patrimônio será dividido.
Essa súmula tem sido relativizada pelo STJ. 4.
Participação Final nos Aquestos: * Exige pacto antenupcial. * Funcionamento: Durante o casamento, funciona como se fosse separação total de bens.
Cada cônjuge administra seus bens individualmente. * Divisão: Em caso de divórcio, os bens adquiridos onerosamente por cada cônjuge durante o casamento (os ""aquestos"") são somados e divididos igualmente entre o casal.
Bens recebidos por herança ou doação não entram nessa divisão. * Apuração dos Aquestos: É feita uma apuração detalhada dos bens que cada um adquiriu durante o casamento, descontando-se dívidas e despesas. Pacto Antenupcial: * É um contrato solene feito antes do casamento, por escritura pública em cartório de notas. * É obrigatório para escolher qualquer regime de bens diferente da comunhão parcial. * Deve ser levado ao cartório de registro civil onde o casamento será realizado para produzir efeitos perante terceiros. * Pode conter cláusulas específicas, desde que não violem a lei. Alteração do Regime de Bens: * É possível alterar o regime de bens durante o casamento, mas é um processo judicial que exige autorização do juiz. * É necessário apresentar um pedido fundamentado e comprovar que a alteração não prejudicará os direitos de terceiros. Importante: * A escolha do regime de bens é uma decisão importante que deve ser tomada com cuidado e, preferencialmente, com o auxílio de um advogado. * É fundamental entender as implicações de cada regime para evitar problemas futuros. * A lei brasileira busca proteger os direitos de ambos os cônjuges, independentemente do regime de bens escolhido.
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