Alterar nome e sobrenome legalmente no Brasil envolve um processo que varia conforme a motivação e a idade do solicitante.
Existem duas vias principais: a administrativa e a judicial. Via Administrativa (Cartório): * Após atingir a maioridade (18 anos): A Lei nº 14.382/2022 permite a alteração do nome (prenome) diretamente no cartório de registro civil, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Essa alteração não pode prejudicar terceiros.
O sobrenome não pode ser alterado por essa via. * Casamento: Ao casar, é possível adicionar o sobrenome do cônjuge. * Divórcio: Em caso de divórcio, é possível retornar ao nome de solteiro. * Correção de erros: Erros de grafia ou digitação no registro civil podem ser corrigidos a qualquer tempo no cartório. * Averbação de apelido público e notório: É possível averbar um apelido público e notório ao nome, desde que não haja prejuízo a terceiros. Via Judicial (Tribunal de Justiça): A alteração do nome e/ou sobrenome por via judicial exige um processo mais complexo e a demonstração de um justo motivo.
Alguns exemplos de justificativas aceitas são: * Exposição ao ridículo: Quando o nome ou sobrenome causa constrangimento, humilhação ou piadas. * Proteção à vítima ou testemunha: Em casos de pessoas sob proteção policial. * Transexualidade: Pessoas transexuais podem solicitar a alteração do nome e gênero no registro civil. * Adoção: Em caso de adoção, o adotado tem o direito de ter seu nome alterado. * Homônimos: Quando a pessoa possui o mesmo nome de outra, causando confusão e prejuízos. * Nomes estrangeiros: Dificuldade de pronúncia ou grafia de nomes estrangeiros. * Abandono: Em casos de abandono pelos pais, pode-se requerer a exclusão do sobrenome paterno ou materno. * Outros motivos: Outras situações podem ser analisadas pelo juiz, desde que apresentadas justificativas plausíveis e comprovadas. Documentos Necessários (Geral): A lista de documentos pode variar dependendo do caso e do cartório/tribunal, mas geralmente inclui: * Certidão de nascimento (original e cópia): Atualizada. * Certidão de casamento (se for o caso, original e cópia): Atualizada. * Carteira de identidade (RG) e CPF (original e cópia): * Comprovante de residência (original e cópia): * Certidões negativas: De distribuição de processos cíveis, criminais, de execução fiscal (municipal, estadual e federal) e de protesto de títulos, demonstrando que a alteração não tem como objetivo fraudar credores ou praticar atos ilícitos. * Outros documentos: Dependendo da justificativa, podem ser exigidos documentos adicionais, como laudos psicológicos, boletins de ocorrência, etc. Procedimento: 1.
Via Administrativa (Cartório): * Reunir a documentação necessária. * Comparecer ao cartório de registro civil. * Pagar as taxas cartorárias. * Aguardar a análise e o registro da alteração. 2.
Via Judicial (Tribunal de Justiça): * Contratar um advogado. * Reunir a documentação necessária e as provas que justifiquem a alteração. * O advogado irá elaborar e protocolar a petição inicial no Tribunal de Justiça. * O processo será analisado pelo Ministério Público. * O juiz poderá solicitar mais informações ou documentos. * Após a análise, o juiz proferirá a sentença. * Se a sentença for favorável, será expedido um mandado para o cartório de registro civil para que seja feita a alteração. Observações Importantes: * A alteração do nome não altera o número do CPF, RG ou outros documentos. * Após a alteração, é necessário atualizar todos os documentos (RG, CPF, título de eleitor, passaporte, etc.). * A alteração do nome não apaga o histórico da pessoa. * É fundamental buscar orientação jurídica de um advogado para analisar o caso concreto e auxiliar em todo o processo. * Os custos do processo variam conforme a via (administrativa ou judicial) e as taxas de cada cartório/tribunal. Conclusão: Alterar o nome e sobrenome legalmente é um direito, mas exige o cumprimento de requisitos e procedimentos específicos.
A escolha da via (administrativa ou judicial) dependerá da motivação e da idade do solicitante.
É imprescindível buscar orientação jurídica para garantir que o processo seja realizado corretamente e com segurança.
DI MATTEO Advocacia é um escritório jurídico comprometido com a excelência, a ética e a análise aprofundada de questões que envolvem a interseção entre o Direito, a economia e a geopolítica.
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