A terceirização de funcionários, embora ofereça flexibilidade e redução de custos, acarreta riscos legais significativos para a empresa contratante.
A responsabilidade subsidiária é um dos principais riscos, onde a empresa contratante pode ser responsabilizada pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada, caso esta não cumpra suas obrigações com os empregados.
Isso inclui salários, encargos sociais, FGTS, férias, 13º salário e verbas rescisórias. Outro risco é a caracterização do vínculo empregatício direto entre o empregado terceirizado e a empresa contratante.
Isso pode ocorrer se houver subordinação direta, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade na prestação de serviços, descaracterizando a terceirização e gerando passivos trabalhistas consideráveis. A terceirização de atividades-fim, embora flexibilizada pela Reforma Trabalhista, ainda pode gerar discussões judiciais, especialmente se a atividade terceirizada for essencial para o negócio da empresa contratante e houver ingerência direta sobre os empregados terceirizados. A falta de fiscalização da empresa terceirizada também é um risco.
A empresa contratante deve monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais da terceirizada, sob pena de ser responsabilizada solidariamente em caso de irregularidades. Além disso, a terceirização pode gerar riscos relacionados à segurança e saúde no trabalho, especialmente se os empregados terceirizados estiverem expostos a riscos ambientais ou ergonômicos.
A empresa contratante deve garantir que a terceirizada cumpra as normas de segurança e saúde no trabalho e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários. A terceirização fraudulenta, com o objetivo de mascarar a relação de emprego e reduzir custos, é outro risco.
Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício direto e condenar a empresa contratante ao pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas. Para mitigar esses riscos, é fundamental realizar uma due diligence completa da empresa terceirizada, verificando sua idoneidade financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e histórico de processos judiciais.
É importante também elaborar um contrato de terceirização detalhado, com cláusulas que prevejam a responsabilidade da terceirizada pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento. A empresa contratante deve fiscalizar o cumprimento do contrato de terceirização, exigindo da terceirizada a comprovação do pagamento de salários, encargos sociais, FGTS e demais obrigações trabalhistas.
É recomendável também realizar auditorias periódicas para verificar a conformidade da terceirizada com as normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho. Em caso de reclamação trabalhista envolvendo empregados terceirizados, é importante que a empresa contratante apresente uma defesa consistente, demonstrando que a terceirização foi lícita e que não houve subordinação direta ou ingerência sobre os empregados terceirizados. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe algumas mudanças importantes na terceirização, como a possibilidade de terceirizar a atividade-fim e a previsão de que a responsabilidade subsidiária da empresa contratante se limita ao período em que o empregado terceirizado prestou serviços em seu favor.
No entanto, a jurisprudência sobre a terceirização ainda está em construção e é importante acompanhar as decisões dos tribunais para evitar riscos legais. A terceirização de funcionários exige uma análise cuidadosa dos riscos legais envolvidos e a adoção de medidas preventivas para evitar passivos trabalhistas.
A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir a conformidade da terceirização com a legislação e a jurisprudência.
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