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  • 19 de Maio
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  • por Renato de Matteo Reginatto
Violência Doméstica: Guia Prático por Renato de Matteo Reginatto

Em caso de violência doméstica, priorize sua segurança e a de seus filhos. 1.

Procure um local seguro: Saia imediatamente da situação de violência e vá para um lugar onde você se sinta seguro, como a casa de um familiar, amigo, vizinho ou um abrigo. 2.

Chame a polícia: Ligue para o 190 em caso de emergência ou para o 180 (Central de Atendimento à Mulher) para obter orientações e informações sobre seus direitos.

A denúncia pode ser anônima. 3.

Registre um Boletim de Ocorrência (BO): Vá à delegacia mais próxima, preferencialmente uma Delegacia da Mulher (DEAM), para registrar o BO.

Se não houver DEAM na sua cidade, procure uma delegacia comum.

Leve documentos que possam ajudar na identificação do agressor e relatos detalhados da violência sofrida. 4.

Busque atendimento médico: Mesmo que não haja lesões visíveis, procure um médico para avaliar seu estado de saúde física e mental.

Guarde todos os laudos e receitas médicas, pois podem ser importantes para o processo judicial. 5.

Reúna provas: Fotografe ou filme as agressões, guarde mensagens, e-mails ou cartas que comprovem a violência.

Testemunhas também podem ser importantes. 6.

Solicite medidas protetivas: Na delegacia ou no fórum, solicite medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato e a suspensão da posse de armas. 7.

Procure apoio psicológico e jurídico: Busque ajuda de profissionais especializados para lidar com o trauma da violência e para orientá-la sobre seus direitos e as medidas legais cabíveis. 8.

Mantenha contato com a rede de apoio: Converse com amigos, familiares e pessoas de confiança.

O apoio social é fundamental para superar a situação de violência. 9.

Conheça seus direitos: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) protege as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Informe-se sobre seus direitos e as medidas que podem ser tomadas para garantir sua segurança. 10.

Não se culpe: A violência doméstica nunca é culpa da vítima.

O agressor é o único responsável por seus atos. Onde buscar ajuda: * Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180: Atendimento telefônico gratuito e confidencial, disponível 24 horas por dia, em todo o país. * Polícia Militar – Ligue 190: Em caso de emergência. * Delegacias da Mulher (DEAM): Especializadas no atendimento a mulheres vítimas de violência. * Ministério Público: Promotores de Justiça podem oferecer orientação jurídica e acompanhar o caso. * Defensoria Pública: Oferece assistência jurídica gratuita para pessoas que não têm condições de pagar um advogado. * Centros de Referência da Mulher: Oferecem apoio psicológico, social e jurídico. * Organizações não governamentais (ONGs): Muitas ONGs oferecem apoio e abrigo para mulheres vítimas de violência. Lembre-se: você não está sozinha.

Denuncie a violência e busque ajuda.

Renato de Matteo Reginatto Advogado

DI MATTEO Advocacia é um escritório jurídico comprometido com a excelência, a ética e a análise aprofundada de questões que envolvem a interseção entre o Direito, a economia e a geopolítica.

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