**Título: Tribunal de Justiça de SP Retoma Pagamentos a Juiz Aposentado Acusado de Usar Identidade Falsa por 40 Anos** **Subtítulo: José Eduardo Franco dos Reis, anteriormente conhecido como Edward Albert Lancelot Dodd-Canterbury Caterham Wickfield, enfrenta acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso.** **SÃO PAULO** – O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a retomada dos repasses mensais ao juiz aposentado José Eduardo Franco dos Reis, após este apresentar um novo CPF com seu nome verdadeiro.
Reis, que por quatro décadas utilizou o nome fictício Edward Albert Lancelot Dodd-Canterbury Caterham Wickfield, é réu em uma ação penal por falsidade ideológica e uso de documento falso. A fraude veio à tona em outubro de 2024, quando o magistrado tentou renovar seu RG no Poupatempo Sé, em São Paulo, e as impressões digitais revelaram a duplicidade de identidades.
A descoberta interrompeu os pagamentos ao magistrado em abril deste ano, por decisão do presidente do tribunal, Fernando Antonio Torres Garcia, que suspendeu “administrativamente, até nova ordem, pagamentos de quaisquer naturezas”. O caso, que foi inicialmente revelado pelo portal g1 em abril, detalha que José Eduardo ingressou na magistratura paulista em 1995, já utilizando o nome falso com o qual assinou decisões judiciais e documentos públicos.
Ele se formou em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Na última quarta-feira, o "Diário da Justiça" publicou um ato da presidência do tribunal alterando oficialmente o nome do juiz aposentado para José Eduardo.
Segundo o TJ, “a alteração do nome do magistrado diz respeito exclusivamente à regularização de dados cadastrais”. Além da ação penal, há um procedimento administrativo em curso na Corregedoria Geral da Justiça, ambos correndo sob sigilo.
A defesa do juiz, representada pelos advogados Alberto Toron e Renato Marques Martins, sustenta que José Eduardo não agiu com dolo e que a mudança de nome foi motivada por questões pessoais e psicológicas, sem intenção de prejudicar terceiros. Os advogados também solicitaram à Justiça a consideração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), destacando a ausência de prejuízo a terceiros e o fato de o magistrado nunca ter usado a identidade falsa para obter vantagens indevidas.
A defesa incluiu um laudo médico que aponta o juiz como portador de Transtorno de Personalidade Esquizoide, argumentando que a mudança de identidade foi uma tentativa de lidar com um quadro psicológico complexo. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não se manifestou sobre a instauração do incidente de insanidade mental ou sobre o pedido de acordo para evitar a persecução penal.
A defesa do juiz optou por não comentar a decisão de retomada dos pagamentos.
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