**Flexibilização do Código de Trânsito Brasileiro Diminui Penalidades e Preocupa Especialistas** Especialistas em trânsito alertam para um enfraquecimento na responsabilização por infrações cometidas por veículos de empresas, após mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As alterações incluem a suavização das penalidades aplicadas a veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, o que tem contribuído para uma queda significativa no número de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) suspensas, mesmo diante de um recorde de multas de trânsito. De acordo com dados levantados pela plataforma g1, o Brasil registrou um aumento expressivo nas multas por Não Identificação do Condutor (NIC), que saltaram de 68 mil para 3 milhões de casos nos últimos doze anos.
Esta infração é aplicada quando uma empresa não informa quem estava ao volante de um veículo de sua propriedade no prazo estabelecido, impedindo a atribuição de pontos na CNH do infrator. Ciro Biderman, diretor do FGV Cidades, destaca que essa lacuna no sistema permite que os motoristas evitem penalidades mais severas, como a suspensão da CNH.
"Os pontos não são contabilizados para ninguém e algumas pessoas já notaram esse furo e estão se aproveitando", afirma Biderman. Uma mudança significativa foi a alteração do artigo 257 do CTB, que desde 21 de abril de 2022, estendeu o prazo para a identificação do condutor de 15 para 30 dias e reduziu a penalidade, que antes multiplicava a multa pelo número de infrações cometidas pelo veículo e agora apenas dobra o valor da multa original. O professor Antônio Clóvis Pinto Ferraz, da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos, aponta que a flexibilização das regras pode aumentar os riscos nas vias.
"No momento em que você reduz o peso da consequência, principalmente para quem conduz veículos corporativos, o risco de reincidência aumenta.
A punição perde força, a infração se banaliza", explica Ferraz. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, foi procurada para comentar sobre o aumento das autuações, mas informou que não é possível determinar precisamente os fatores que contribuíram para essa elevação.
No entanto, a Senatran destacou que o não pagamento da multa acarreta o bloqueio da transferência de propriedade do veículo, bem como do licenciamento anual e da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Atualmente, existem cerca de 14,2 milhões de veículos registrados em nome de CNPJs no Brasil, representando 14,7% da frota total do país, incluindo empresas com frotas de veículos e serviços de entrega.
A preocupação é que a mudança nas regras possa encorajar uma postura mais negligente quanto à identificação de condutores, impactando diretamente a segurança no trânsito.
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