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  • 04 de Julho
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  • por Renato de Matteo Reginatto
"Nova Regra da ANS Exige que Planos de Saúde Justifiquem por Escrito as Negativas de Cobertura"

**Nova Resolução da ANS Exige Maior Transparência dos Planos de Saúde na Justificativa de Coberturas Negadas** A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas regras que obrigam os planos de saúde a informar de forma escrita e clara os motivos de negativas de cobertura, mesmo sem a solicitação do beneficiário.

A medida, parte da Resolução Normativa nº 623/2024, entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e busca evitar respostas genéricas, garantindo o direito à informação completa para os consumidores. De acordo com a diretora-presidente da ANS, Carla Soares, as novas normas visam fortalecer os direitos dos consumidores e aumentar a previsibilidade nas interações com as operadoras.

"Assegurar que os beneficiários recebam informações claras e acessíveis é fundamental para o exercício pleno de seus direitos", afirma Soares. **Principais Mudanças Introduzidas pela Resolução** 1.

**Justificativa por Escrito**: Toda negativa de cobertura deve agora ser comunicada por escrito, de maneira acessível e com possibilidade de impressão, com o beneficiário sendo informado sobre onde pode encontrar essa justificação. 2.

**Atendimento Digital 24 Horas**: As operadoras são obrigadas a oferecer canais de atendimento eletrônicos disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo site, aplicativos e outras plataformas digitais, mantendo também o atendimento presencial e telefônico. 3.

**Prazos Definidos para Respostas**: - Urgência e emergência: resposta imediata. - Procedimentos de alta complexidade ou internações eletivas: até 10 dias úteis. - Demais solicitações de cobertura: até 5 dias úteis. - Demandas não relacionadas à cobertura: até 7 dias úteis. 4.

**Protocolo e Acompanhamento Online**: Após o atendimento, a operadora deve fornecer um número de protocolo, permitindo que o beneficiário acompanhe o andamento da solicitação pelo canal informado. 5.

**Ouvidoria e Controle de Qualidade**: A Ouvidoria terá um papel ampliado, reanalisando casos negados e monitorando a resolutividade do atendimento.

As operadoras deverão medir e reportar à ANS o índice de resolutividade de seus canais. 6.

**Modelo de Fiscalização Responsiva**: A ANS adotará um modelo de fiscalização focado na prevenção de falhas e no estímulo a boas práticas.

Operadoras com desempenho positivo poderão receber reconhecimento público e potencial redução em multas administrativas. Eliane Medeiros, diretora de Fiscalização da ANS, ressalta que a agência acompanhará de perto a implementação da norma e fiscalizará seu cumprimento rigorosamente.

"O foco é garantir que os beneficiários sejam atendidos adequadamente e que seus direitos sejam respeitados", destaca Medeiros. Em caso de descumprimento das normas, os consumidores podem registrar reclamações diretamente no site da ANS.

As novas regras representam um passo importante para reduzir conflitos e melhorar o relacionamento entre consumidores e operadoras, tornando-o mais transparente e eficiente.

Renato de Matteo Reginatto Advogado

DI MATTEO Advocacia é um escritório jurídico comprometido com a excelência, a ética e a análise aprofundada de questões que envolvem a interseção entre o Direito, a economia e a geopolítica.

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