### Cresce o Uso de Reconhecimento Facial em Condomínios no Brasil sem Regulamentação Adequada O emprego de tecnologias de reconhecimento facial em condomínios residenciais está aumentando em todo o Brasil, porém, a falta de regulamentação específica sobre a gestão e proteção desses dados sensíveis gera preocupações.
De acordo com informações do portal g1, não existem normas claras sobre como essas informações são armazenadas, utilizadas ou deletadas após o término de sua necessidade. ### Direitos e Riscos para os Moradores A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece que o consentimento para a coleta de dados sensíveis, como imagens faciais, deve ser livre, informado e opcional.
No entanto, na prática, muitos condomínios não oferecem alternativas de acesso, forçando os moradores a adotarem o sistema de reconhecimento facial sem oferecer opções como chaves ou cartões. Os especialistas alertam para os principais riscos associados ao uso dessa tecnologia, que incluem o vazamento de dados.
Diferentemente de senhas, que podem ser alteradas, o rosto é permanente e, se exposto, pode permitir que criminosos cometam fraudes diversas, desde a abertura de contas bancárias até autorizações de empréstimos consignados. ### Como Proceder em Caso de Vazamento ou para Excluir Dados Em situações onde o morador deseja ter seus dados biométricos excluídos, recomenda-se que a solicitação seja feita formalmente ao síndico ou à empresa responsável, preferencialmente por escrito.
Caso suspeite que seus dados foram vazados, o primeiro passo é buscar esclarecimentos com o síndico ou com a empresa responsável e, se necessário, registrar uma denúncia junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). ### Responsabilidades dos Condomínios Os condomínios devem assegurar que a empresa contratada para operar o sistema de reconhecimento facial tenha uma política de proteção de dados robusta, incluindo protocolos para exclusão segura dos dados e controle do tempo de armazenamento, que não deve ser inferior a um ano, conforme orientação do Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo (Sindicond). ### Fiscalização e Consentimento Atualmente, a ANPD não realiza fiscalizações diretas em empresas que operam sistemas de reconhecimento facial em condomínios, o que significa que muitas atuam sem supervisão adequada.
Quanto ao consentimento para a coleta de dados biométricos, ele deve ser explícito, claro e para uma finalidade específica, conforme determina a LGPD. A expansão do uso de tecnologias de reconhecimento facial em ambientes residenciais levanta importantes questões sobre privacidade e segurança de dados, exigindo uma atenção maior para a regulamentação e fiscalização efetiva para proteger os direitos dos cidadãos.
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